Ensino Lusófona
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Canal de Denúncia Interna

Considerando a necessidade de disponibilizar, a toda a comunidade académica, um local próprio e seguro para a apresentação de situações que violem os princípios legais, éticos e morais que regem a Instituição foi criado o Canal de Denúncia Interna (CDI).

Quaisquer atos que lesem os direitos de pessoas, violem a Lei ou denigram a Instituição, já ocorridos, a decorrer ou que se preveja poderem vir a ser cometidos, devem ser reportados.

No âmbito do CDI há o compromisso de um tratamento justo e efetivo da situação, assegurando-se uma atuação em conformidade com as circunstâncias e garantindo o necessário sigilo e a respetiva proteção dos direitos dos envolvidos, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.

Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de um ato que viola a Lei ou os princípios éticos e morais que regem a Instituição.

Para os membros da comunidade académica, colaboradores, docentes e alunos, há a garantia de proteção do denunciante, nomeadamente o definido na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (RGPDI).

Como denunciar?

A denúncia é efetuada por escrito através de:

  • Formulário próprio
  • Mensagem de e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Via postal, através de carta dirigida a:
    • Canal de Denúncia Interna
      Av. do Campo Grande 376
      1740-024 LISBOA.

Em qualquer meio utilizado é dado cumprimento ao RGPD e o necessário sigilo da informação, de acordo com o Regimento do CDI.

Que informação deve ser prestada?

  • Identificação do denunciante e contactos [nome, n.º (aluno, docente, colaborador), função, endereço de e–mail e telefone] – podendo ser anónima;
  • Enquadramento da situação denunciada, nomeadamente:
  • A descrição, o mais detalhado possível, da situação;
  • O momento em que ocorreu, se decorre ou se prevê que possa ocorrer;
  • Identificação do infrator ou infratores;
  • Indicação se já foi dada informação a responsáveis ou outras pessoas, e em caso positivo, a quem e quando bem como a resposta dada;
  • Outras informações relevantes para o processo de análise e seguimento da situação denunciada, incluindo, existindo, provas documentais ou outros elementos que suportem a denúncia.

Como é tratada a denúncia?

Após a receção da denúncia são desencadeados os procedimentos necessários à averiguação da situação com garantia de sigilo. Os procedimentos estão definidos no Regimento do CDI.

O denunciante, sempre que identificado, é mantido informado dos procedimentos tomados e, num prazo máximo de 7 dias úteis, recebe a decisão decorrente da análise preliminar efetuada e das ações que venham a decorrer posteriormente.

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Seguro de Acidentes Pessoais Escolar

De acordo com o Despacho 185/MEC/86, a COFAC – entidade instituidora do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, possui um Seguro de Acidentes Pessoais Escolar para todos os alunos. O valor do seguro é pago no acto da inscrição e é valido para o ano letivo em que o aluno se inscreve. Só se encontram cobertos pelo Seguro os alunos que estejam devidamente inscritos.

Os alunos de Educação Física, estão seguros pela apólice da AGEAS n.º 0023.10.013846 e os capitais garantidos, por aluno, são os seguintes:

DESPESAS DE TRATAMENTO
7.500,00€
INVALIDEZ PERMANENTE
37.500,00€
Responsabilidade Civil ALUNO
25.000,00€
DESPESAS DE FUNERAL
7.500,00€
MORTE
37.500,00€

Os alunos dos restantes cursos, estão seguros pela apólice da AGEAS n.º 0023.10.013848 e os capitais garantidos, por aluno, são os seguintes:

DESPESAS DE TRATAMENTO
2.500,00€
INVALIDEZ PERMANENTE
12.500,00€
Responsabilidade Civil ALUNO
25.000,00€
DESPESAS DE FUNERAL
2.500,00€
MORTE
12.500,00€

Em caso de acidente, deverá dirigir-se a um prestador clínico pertencente à rede da Seguradora ou ao Hospital mais próximo e apresentar o número da apólice de seguro. É da responsabilidade do aluno fazer a participação do sinistro, no prazo de 3 dias, junto dos serviços competentes e anexar todos os documentos respeitantes ao mesmo.

ATENÇÃO: deverão ser entregues os originais dos documentos.

No âmbito das coberturas, estão seguradas todas as atividades escolares desenvolvidas pelos alunos:

  1. Nas instalações da Universidade durante os períodos do horário escolar ou de trabalho, os tempos livres incluídos no respetivo horário escolar e as realizações de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio organizadas ou autorizadas pela Universidade;
  2. Fora das instalações da Universidade: em excursões, aulas ao ar livre, aulas práticas, estágios ligados à atividade escolar (curriculares), visitas de estudo em território nacional e demais iniciativas circum-escolares, desportivas ou de convívio, desde que promovidas pela Universidade ou com a sua comparticipação;
  3. Também estão incluídos no âmbito da atividade escolar os acidentes ocorridos durante o percurso normal e direto de ida ou regresso entre a residência e a Universidade ou os locais previstos na alínea anterior, excluindo-se a estadia dos alunos em qualquer local do percurso.

Exclusões: além das descritas nas Condições da Apólice, salientamos que não estão cobertos acidentes com veículos de 2 rodas; acidentes devidos à ação da pessoa segura em estado de embriaguez ou uso de psicofármacos, estupefacientes, alucinogénicos e similares não prescritos por médico; acidentes relacionados com hérnias, qualquer que seja a sua natureza.

Estas informações não dispensam a leitura das Condições Gerais da Apólice.