Normas de Creditação de Competências

Creditação de Competências Académicas

O processo de creditação de competências académicas, vem substituir o tradicional processo de equivalências. Podem solicitar Creditação de Competências Académicas os candidatos que comprovem terem obtido no passado formação de natureza académica em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros ou os candidatos que comprovem terem obtido formação no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica (CET).

Creditação de Competências Profissionais

Podem solicitar creditação de competências profissionais, os candidatos que comprovem já possuírem competências, adquiridas por via da experiência profissional , previstas no processo de aprendizagem do ciclo de estudos a que se candidatam. O Decreto-Lei nº 74 /2006 sobre “Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior” estabelece no art.45 (Creditação), alínea 1 c), que para o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, os estabelecimentos de ensino superior devem reconhecer, através da atribuição de créditos (ECTS), a experiência profissional e a formação pós-secundária dos candidatos.  O Decreto-Lei nº 64/2006 sobre  “Condições Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior”, no art.13ª, refere a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino reconhecerem, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos (ECTS), a experiência profissional e a formação nos que nele sejam admitidos através dos regimes especial de acesso e ingresso no Ensino Superior. O pedido de creditação de competências deverá ser apresentado no momento da instrução da candidatura. Aos candidatos interessados aconselhamos a leitura do respectivo regulamento.O processo de creditação de competências deve ser apresentado mediante um dossier organizado pelo interessado de que constem designadamente:

Creditação de Competências Académicas

·          Requerimento para Processo de Creditação de Competências Académicas (fornecido pelos serviços)

·          Curriculum vitae (preferencialmente elaborado de acordo com modelo europeu),

·          Certificados de Habilitações (para efeitos de matrícula devem ser autenticados);

·          Estrutura curricular do curso e conteúdos programáticos das unidades curriculares classificadas preferencialmente por ECTS.

·          Cartas de referência significativas;

·          Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação (estudos publicados ou outros documentos escritos, projectos realizados, referências profissionais concretas, etc.);

Creditação de Competências Profissionais

·          Requerimento para Processo de Creditação de Competências Profissionais (fornecido pelos serviços)

·          Curriculum vitae (preferencialmente elaborado de acordo com modelo europeu), a que deve ser anexada uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais executadas no passado com relevo para o processo em apreço;

·          Declarações comprovativas emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s) com identificação de funções, posição e período de execução das mesmas ou quando não for possível entregar a declaração da entidade empregadora, comprovativo de desconto para a segurança social e identificação de funções, posição e período de tempo em questão;

·          Certificados de Habilitações (para efeitos de matrícula devem ser autenticados);

·          Certificados ou outros comprovativos de Formação realizada no passado;

·          Cartas de referência significativas;Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação (estudos publicados ou outros documentos escritos, projectos realizados, referências profissionais concretas, etc.); 

Atribuição de classificações a unidades curriculares pelo processo de creditação de competências não académicas 

Comunicação da Decisão 

A decisão sobre processos de Creditação de Competências instruídos é comunicada ao requerente via e-mail e contacto telefónico.

1.     Matrícula e Inscrição

Matrícula é obrigatória para todos os alunos que ingressem pela 1ª vez na Universidade. A inscrição é o acto pelo qual o aluno fica em condições de frequentar as unidades curriculares em que se inscreve. São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em unidades curriculares em que o aluno não esteja inscrito. 

Documentação a entregar pelo aluno:

- Boletim de matrícula/inscrição;

- Fotocópia do Documento de Identificação;

- Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal

- 2 Fotografias;

- Declaração passada pela entidade patronal, no caso de ser trabalhador-estudante;

- Pagamento de seguro escolar e taxa de assistência médica;

- Pagamento da matrícula e da inscrição;

Alunos que têm Processos de Creditação de Competências Académicas pendentes:

Os alunos que aguardam o despacho de processo de Creditação de Competências Académicas, devem inscrever-se às unidades curriculares do respectivo plano de estudos, com excepção daquelas a que pediram creditação;Após apreciação do processo o aluno deverá, nos sete dias úteis imediatos à comunicação da decisão, inscrever-se nas unidades curriculares às quais não obteve creditação;  

Anulação, Alteração de Inscrições

Os alunos poderão requerer a anulação das inscrições às unidades curriculares que só terá efeito a partir da data do requerimento.Só são permitidas alterações às inscrições das unidades curriculares nos primeiros 15 dias de cada semestre.