Ensino Lusófona
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Missão

Missão do ISMAT

O ISMAT é um estabelecimento de ensino superior, cujo interesse público foi reconhecido pelo Decreto-lei n.º 194/2004, de 17 de Agosto, tendo como entidade instituidora a COFAC − Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL.

De acordo com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o ISMAT integra-se no sistema nacional de ensino universitário não integrado, tendo sede na Rua Dr. Estêvão de Vasconcelos, 33, em Portimão.

O ISMAT tem como objetivos genéricos:

  1. Ministrar o ensino superior universitário nas diferentes áreas do conhecimento;
  2. Realizar estudos de pesquisa e de investigação científica e tecnológica.

São objetivos específicos do ISMAT:

  1. O ensino superior universitário, em todos os graus legalmente admissíveis;
  2. A formação humana, cultural, científica, técnica e tecnológica;
  3. A realização da investigação fundamental e aplicada;
  4. A participação ativa no sistema nacional de ensino;
  5. A prestação de serviços à comunidade, numa perspetiva de valorização recíproca, racionalização e aproveitamento máximo dos recursos nacionais;
  6. A educação permanente e a formação ao longo da vida;
  7. A contribuição, no seu âmbito de atividade, para o desenvolvimento de Portugal, a cooperação internacional e a aproximação entre os povos, com especial relevo para os povos de língua portuguesa e da sub-região em que se insere.

O ISMAT subordina-se aos seguintes princípios de ação fundamentais:

  1. Independência em relação a qualquer força ou instituição política, social, económica ou religiosa;
  2. Autonomia científica, pedagógica e cultural;
  3. Estruturação em unidades orgânicas, baseada em áreas científicas, visando realizar simultaneamente a justa autonomia e a necessária interdisciplinaridade de todas as ciências;
  4. Introdução do "sistema de unidades de crédito", nos termos da Declaração de Bolonha e das normas que concretizam os princípios na mesma enunciados;
  5. Incremento e aprofundamento das relações com as empresas e outras organizações, de forma a tornar mais eficaz o ensino ministrado e a investigação científica desenvolvida;
  6. Colaboração e intercâmbio com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, designadamente dos países e povos de língua portuguesa;
  7. Participação do corpo docente e do corpo discente nas decisões de carácter científico ou pedagógico.